Contabilidade geral EmÁudio: Resumão sobre Demonstrações Contáveis e Dividendos
E aí galera, vem comigo para mais uma resumão, tá certo?
Sem enrolação, vamos direto ao assunto.
Gente, vou ressaltar uma coisa importante. A ideia aqui deste resumão é abordar de forma breve os principais pontos que foram tratados neste módulo. Nele, a gente deu um panorama geral sobre demonstrações contábeis, também falamos sobre balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e dividendos.
Agora se liga!
Como os módulos de contabilidade geral em regra são bem extensos, nem sempre a gente consegue abordar tudo aqui, né, nesse resumão. Por isso, acredito que seja uma boa ideia você ouvir todos os áudios do módulo, fechou?
Ah, rapidão. Outra coisa muito importante, não me segue ainda no Instagram? Oh, falei até bonito. então acessa lá o meu perfil, é o seguinte: @profbrunoandrade.
Então é isso, vamos lá, sobe aí, vem comigo!
Bom, a gente começou falando sobre demonstrações contábeis. Vimos que, de acordo com a lei 6.404, quando estamos diante de uma companhia aberta, a gente tem 5 demonstrações contábeis obrigatórias. Quais são? Você lembra?
Vamos falar juntos aí.
Balanço patrimonial. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício. Isso aí! Demonstração dos fluxos de caixa e, por fim, demonstração do valor adicionado.
Vamos lá mais uma vez, turma? Comigo.
Balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa e, por fim, demonstração do valor adicionado.
Muito bem, agora se liga!
É importante saber que, de acordo com a lei 6.404, a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados, poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Outro ponto importante pessoal!
A demonstração do valor adicionado, só é obrigatória para sociedades anônimas de capital aberto. Além disso, temos algo relevante a falar sobre a demonstração dos fluxos de caixa. vem aqui.
Estudamos que as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a 2 milhões de reais, não estão obrigadas a elaborar a demonstração dos fluxos de caixa. Lembra disso, né? Show.
Bom, outra coisa. A gente viu também que o CPC 26 traz o que é chamado de conjunto das demonstrações contábeis, o que engloba:
Número 1 - Balanço patrimonial;
2 - Demonstração do resultado do período;
3 - Demonstração do resultado abrangente;
4 - Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5 - Demonstração dos fluxos de caixa;
6 - Notas explicativas;
7 - Demonstração do valor adicionado; e, por fim
8 - Balanço patrimonial antigo, no caso de ajuste.
Beleza. A gente também estudou acerca do que a lei 6.404 fala sobre as notas explicativas, não é mesmo? No artigo 176 dessa lei, falamos que:
As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Também ouvimos por aqui que, segundo a lei 6.404, turma, as notas explicativas devem trazer basicamente 4 coisas. Você se lembra? Eu falo, não tem problema. Os três primeiros incisos dizem que as notas explicativas devem:
Inciso I - Apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
Inciso II - Divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil, que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
Inciso III - Fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
O IV inciso é bem grande, mas resumidamente, ele diz que as notas explicativas devem indicar os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, os investimentos em outras sociedades, quando relevantes, a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo, os ajustes de exercícios anteriores, dentre algumas outras coisas.
Legal, tá ficando bom, hein? Vamos avançar.
Agora vamos para o balanço patrimonial, gente.
Muito bem, aprendemos que ele representa quantitativa e qualitativamente a posição financeira e patrimonial da entidade em determinada data. Ler mais