Áudio aula | 03 - Interpretação dos Negócios Jurídicos | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Interpretação dos Negócios Jurídicos


Assim como as leis, os negócios jurídicos também precisam ser interpretados. Nem sempre a declaração de vontade é clara o suficiente e a lei prevê alguns parâmetros para permitir que as divergências de interpretação sejam sanadas, na forma do artigo 112 do Código Civil

Nas declarações de vontade, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Como se vê, o código privilegia mais a intenção do agente do que propriamente o que se escreveu. Se o conteúdo da declaração de vontade, por erro na sua expressão, se mostra divergente do que o agente pretendia, vale a sua intenção e não o que está escrito.

O artigo 113 estabelece que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração. A boa fé é uma norma de conduta, de probidade, de lealdade. Assim, os negócios jurídicos devem ser interpretados sempre partindo-se da premissa de que os agentes os firmaram de boa fé, afastando-se interpretações que resultem em vantagem excessiva para uma das partes em detrimento da outra, por exemplo.

Na forma do artigo 114 ... Ler mais

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