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Direito Civil EmÁudio: Elementos Acidentais do Negócio Jurídico: Termo


O termo é a data ou momento fixado para o início ou o fim da eficácia de um negócio jurídico. Segundo o artigo 131, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Isso significa que a partir da conclusão do negócio jurídico, a parte adquire o direito, pois ele não depende de nenhuma condição, apenas da passagem do tempo.

Não existe incerteza sobre o implemento do termo. Se uma pessoa concede a outra o direito de habitar um determinado imóvel 30 dias depois da assinatura de um contrato, o direito de habitação passa a existir desde quando o negócio foi fechado, ainda que somente possa ser efetivamente exercido a partir do seu termo após o prazo estipulado.

Quando o termo é final, o direito é exercido até o seu implemento. Quando o negócio pede eficácia, o termo não se confunde com o prazo, que é o intervalo de tempo entre o termo inicial e o final, ou entre a manifestação de vontade e o advento do termo. Se for estipulado que o negócio terá eficácia cinco dias depois de fechado o prazo, serão os cinco dias, enquanto o termo será o quinto dia.

Em regra, os prazos se contam excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, a não ser que haja disposição legal ou convencional em contrário. Desse modo, para contar um prazo de cinco dias iniciando no dia 10, começamos a contagem pelo dia 11 e contamos os cinco dias. Como o último dia é incluído, o prazo expira ... Ler mais

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