Áudio aula | 09 - Defeitos do negócio jurídico: Erro | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Defeitos do Negócio Jurídico: Erro


Iniciaremos neste EmÁudio o estudo dos defeitos do negócio jurídico. O Código Civil elenca entre os defeitos do negócio jurídico os vícios de consentimento, que são o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão, e lista um vício social: A fraude contra credores.

Os vícios do consentimento ocorrem quando a manifestação de vontade não corresponde com o íntimo e verdadeiro desejo do agente, existindo uma divergência entre a vontade manifestada e a real intenção de quem a exterioriza. Os vícios do consentimento são causa de anulados negócios jurídicos.

O primeiro vício de consentimento é o erro. O erro consiste em uma falsa representação da realidade, uma noção equivocada sobre o objeto do negócio à pessoa com quem negocia ou sobre o próprio negócio em si. Nessa modalidade de vício de consentimento, o agente engana-se sozinho, quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro caracteriza-se o dolo.

A ignorância tem os mesmos efeitos do erro. O erro é a ideia falsa da realidade, enquanto a ignorância é o completo desconhecimento da realidade. Nos dois casos, o agente é levado a praticar o ato ou a realizar o negócio que não celebraria ou que praticaria em circunstâncias diversas, se estivesse devidamente esclarecido.

Segundo o artigo 138 do Código Civil, são anulados os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanaram de erro substancial, que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Portanto, são dois os requisitos para que o negócio praticado com erro seja anulado.

Primeiro, é preciso que o erro seja substancial, aquele sem o qual o agente não faria o negócio. Se o agente faria o negócio de qualquer jeito, mesmo que não tivessem corrido em erro, este é meramente acidental e, nesse caso, o negócio é válido. Exemplificando, quem compra um carro azul escuro achando que é preto incide em erro acidental. Quem compra uma caminhonete achando que está comprando um caminhão para transporte de cargas incide em erro substancial.

Outro requisito para a anulação é que o erro pudesse ser percebido pela outra parte. Se o erro não poderia ser facilmente percebido pela outra parte, não seria justo que esta tivesse que ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Fatos Jurídicos - 09 - Defeitos do negócio jurídico: Erro: SAIBA MAIS