Direito Civil EmÁudio: Defeitos do Negócio Jurídico, Estado de Perigo e Lesão
O estado de perigo é configurado quando alguém assume uma obrigação excessivamente onerosa em razão da necessidade de salvar a si mesmo ou a pessoa de sua família de um grave dano que seja conhecido pela outra parte. Isso ocorreria, por exemplo, se alguém aceitasse pagar cem mil reais por uma cirurgia que normalmente custaria dez mil, para salvar o filho em grave risco de morte.
Se a pessoa em perigo não pertencer à família daquele que assumiu a obrigação, caberá ao juiz decidir, segundo as circunstâncias, sobre a nulidade do negócio. Registre que o estado de perigo tem como requisitos a necessidade de salvar a vida de alguém da família ou próxima, e não o patrimônio. Além disso, a obrigação assumida deve ser excessivamente onerosa e a outra parte tem que ter conhecimento do perigo.
Segundo a doutrina e a jurisprudência, para caracterizar o estado de perigo, é necessário que esteja presente o chamado dolo de aproveitamento da outra parte, a intenção de obter um enriquecimento sem causa. A lesão, é semelhante ao estado de perigo e se configura quando uma pessoa se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sob premente necessidade ou por inexperiência.
A principal diferença é que no estado de perigo existe o perigo de um dano grave à vida de alguém da família, enquanto na lesão o defeito na declaração de vontade decorre da inexperiência ou da premente necessid... Ler mais