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Direito Civil EmÁudio: Prescrição


Conforme o artigo 189 do Código Civil, violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição. A pretensão é o poder de exigir de outra em uma ação ou omissão, e é deduzida em juiz por meio da ação.

Desse modo, quando alguém empresta dinheiro para outra pessoa, se o devedor não pagar a dívida no vencimento, estará violando o direito do credor. A partir desta violação, surge a pretensão que, no caso, é o direito de exigir o pagamento que será exercido por meio da ação competente para a cobrança judicial da dívida.

A prescrição existe para fomentar a segurança jurídica por meio da consolidação dos direitos. Se não houvesse prescrição, teríamos que guardar todos os recibos de qualquer pagamento que fizéssemos. Ficaríamos, eternamente, preocupados sobre a possibilidade de perdermos algum bem adquirido ou de sermos responsabilizados por algum prejuízo decorrente de um bem já vendido.

Em regra, toda a pretensão é prescritível, porém existem algumas exceções legais, como as que protegem os direitos da personalidade e as relativas ao estado das pessoas que nunca prescrevem.

A prescrição resulta exclusivamente da lei. Não existem prazos prescricionais convencionais, as partes não podem criar hipóteses de prescrição, nem tampouco alterar os prazos legalmente estabelecidos. A renúncia à prescrição somente pode ocorrer se não prejudicar terceiros e se for feita depois que a prescrição se consumar.

Não é permitido às partes abrir mão da prescrição. No momento do contrato, por exemplo, a renúncia pode ser expressa ... Ler mais

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