Áudio aula | 04 - Eficácia e Concretização dos Direitos Sociais – Parte 1 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Eficácia e Concretização dos Direitos Sociais - Parte I

Fala meu querido, fala minha querida! Beleza? Bora aprender mais um pouquinho? Aumenta o som aí e vamos juntos.

Como já conversamos, os direitos sociais possuem caráter altamente dinâmico. Isso quer dizer que, à medida que a história avança novos direitos sociais são conquistados e positivas para atender às demandas que vão surgindo na sociedade.

Mas será que os Poderes Públicos poderiam subtrair algum dos direitos sociais já conquistados por nós? Será que o Congresso Nacional poderia retirar, por exemplo, o direito à saúde do rol do artigo 6º da Constituição Federal?

A resposta para ambas as questões deve ser negativa, jovem. Sendo dois os argumentos possíveis para justificá-la. O primeiro é que os direitos sociais, por serem direitos fundamentais, seriam considerados cláusulas pétreas e implícitas. Por serem pressupostos para que os indivíduos possam usufruir os direitos individuais em toda a sua plenitude. Por exemplo, o direito fundamental à vida desdobra-se no direito à saúde, que abrange o direito à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Mas tem um detalhe, jovem. Este entendimento não é pacífico. Segundo argumento, ao contrário, é aceito pela maioria dos autores e fundamenta-se em um princípio constitucional implícito chamado: vedação do retrocesso. Esse princípio visa impedir a edição de qualquer medida estatal tendente a revogar ou reduzir os direitos sociais já regulamentados e efetivados, sem que haja a criação de algum outro mecanismo alternativo apto a compensar a anulação dos benefícios já conquistados.

Em outras palavras e como o próprio nome diz, esse princípio funciona como verdadeiro limite à adoção de medidas pelo Estado que representem retrocesso social, impulsionando a atuação estatal sempre em direção ao aperfeiçoamento e incremento dos direitos sociais.

Além disso, jovem! Você precisa saber que esse princípio da vedação do retrocesso, chamado também de efeito clichê, ou de proibição de evolução reacionária, ou de proibição de contrarrevolução social não tem aplicação restrita aos direitos sociais, protegendo todo e qualquer direito ou garantia fundamental vigente na ordem constitucional brasileira.

É importante lembrar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, fixou para a ... Ler mais

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