Áudio aula | 14 - Classificação dos direitos individuais dos trabalhadores urbanos e rurais – Parte 4 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Classificação dos direitos individuais dos trabalhadores urbanos e rurais - Parte 4

Fala meu povo! Beleza? Bora continuar os nossos estudos.

Chegou a hora de estudarmos os direitos concernentes ao repouso do trabalhador. Está preparado? Som na caixa!

Galera? Bora começar o Emáudio falando do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos do artigo 7º, inciso XV da nossa Constituição. De acordo com a manifestação da nossa Suprema Corte, a Constituição não faz absoluta a opção pelo repouso aos domingos, mas determina a preferência de que ele ocorra neste dia. A relatividade que decorre da escolha constitucional não pode, contudo, esvaziar a norma constitucional de preferência em relação à qual as exceções sujeitas à razoabilidade e objetividade de seus critérios, não podem se converter, em regra. Arbítrio unicamente de empregador.

Tranquilo, né? Também é um direito trabalhista o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Outro direito que você precisa conhecer é a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Atenção aqui, hein? De acordo com o STF, a mulher também tem o direito de gozar dos 120 dias de licença maternidade pela adoção de filhos, não importando a idade do adotado. Esse é o entendimento firmado pela C... Ler mais

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