Áudio aula | 16 - Classificação dos direitos individuais dos trabalhadores urbanos e rurais – Parte 6 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Classificação dos direitos individuais dos trabalhadores urbanos e rurais - Parte 6

Bom dia, boa tarde, boa noite! Independentemente da hora que você está aqui comigo, é sempre uma alegria ter a sua presença. Vem comigo que chegou a hora de estudarmos os direitos sociais do trabalhador doméstico.

A opção do texto constitucional de 1988 foi a de conferir ao empregado doméstico apenas uma parcela dos direitos trabalhistas garantidos pelo artigo se7º. Em 2013, a promulgação da Emenda Constitucional 72 representou um importante passo na conquista de direitos básicos desse trabalhador, que lhe conferiu como direito básico a limitação de trabalho em 8 horas diárias, por exemplo.

A alteração, entretanto, não trouxe a plena equiparação jurídica do doméstico aos demais trabalhadores. Por isso, é muito importante que você guarde quais são os direitos do artigo 7º da Constituição Federal que são aplicáveis aos domésticos, os quais estão discriminados no parágrafo único desse mesmo artigo, que apresenta a seguinte redação. Vou ler para você.

Artigo 7º, parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII e atendidas às condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua i... Ler mais

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