Áudio aula | 18 - Classificação dos direitos dos trabalhadores coletivamente considerados – Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Classificação dos Direitos dos Trabalhadores Coletivamente Considerados - Parte 2

E aí meu povo? No EmÁudio passado, conversamos sobre os direitos individuais relacionados à sindicalização. Agora falaremos dos direitos coletivos de sindicalização. Cola em mim?

O primeiro direito coletivo de sindicalização que eu quero conversar é o direito à liberdade sindical. Jovem, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Outro direito coletivo de sindicalização é a unicidade sindical. Aqui você tem que saber que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial que seja definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.

Sobre esse direito, vale destacar que a Primeira Turma do STF, em fevereiro de 2019, confirmou o princípio da unicidade sindical no julgamento do R.E 740.434. Ao informar que a legitimidade dos sindicatos para a representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho. Afinal, este é o órgão responsável em cuidar para que não exista mais de um sindicato da mesma categoria, profissional ou econômica na mesma base territorial. Não é outro o teor denunciado 676 da Súmula do STF.

Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades ... Ler mais

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