Áudio aula | 19 - Classificação dos direitos dos trabalhadores coletivamente considerados – Parte 3 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Classificação dos Direitos dos Trabalhadores Coletivamente Considerados - Parte 3

Fala jovem! Voltei, hein? Muita atenção nesse Emáudio que o assunto é importante. Hora de estudarmos o tão conhecido direito de greve. Vamos juntos. Aperta o play aí.

A greve pode ser entendida como a paralisação coletiva temporária de trabalhadores, visando à melhoria ou à defesa de interesses de natureza profissional. É um direito garantido pelo texto constitucional que só pode ser usufruído coletivamente e confere aos trabalhadores a liberdade de decidir sobre quando irão exercê-lo e sobre quais os interesses serão defendidos pelo movimento.

Apesar de não depender de qualquer autorização dos poderes públicos ou mesmo dos sindicatos, o exercício do direito de greve deve obedecer alguns limites, sob pena do movimento paredista ser considerado abusivo e os responsáveis penalizados. Esses limites são impostos pela Lei 7.783 de 1989 que regula as balizas dos movimentos grevistas, dispondo sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Com relação à greve no serviço público, é importante fazer algumas observações. Vem comigo! A noss... Ler mais

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