Direito Constitucional EmÁudio: Classificação dos direitos individuais dos trabalhadores urbanos e rurais - Parte 2
Fala povo, bem-vindo de volta! Bora falar dos direitos referentes ao salário exaurido pelo trabalhador? Aumenta o som aí e vem comigo!
Quero começar esse Emáudio falando do salário mínimo. O salário mínimo fixado em lei é nacionalmente unificado e deve ser capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Com reajustes periódicos, que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Meu povo, a vedação à vinculação do salário mínimo para qualquer fim é uma proibição que alcança todos os setores sociais. Razão pela qual o STF editou a Súmula Vinculante número 4, com o seguinte teor. Ouvidos abertos, vou ler para você.
"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."
O intuito dessa proibição foi o de impedir que fatores externos influenciassem a fixação do valor do salário mínimo. Afinal, essa utilização tolheria o eventual aumento do salário mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida fosse essa vinculação.
No entanto, o STF entende que, muito embora o salário mínimo não possa ser utilizado como fator de indexação, pode ser utilizado para: fixação da indenização em salários mínimos, observado o valor deste na data do julgamento. A partir daí, esse quantum será corrigido por índice oficial. A fixação de pensão alimentícia, pois esta tem por finalidade assegurar aos beneficiários as mesmas necessidades básicas garantidas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo prevista no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Salário mínimo entendido? Bora pro Piso salarial.
O piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, jovem. Sobre este inciso, vale lembrar da existência da Lei Complementar Federal nº 103 de 2000. Mediante a qual a União, valendo-se... Ler mais