Áudio aula | 05 - Arts. 19 a 28 – Impostos sobre o Comércio Exterior | Banco do Brasil: Tecnologia | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Impostos sôbre o Comércio Exterior

Seção I

Impôsto sôbre a Importação


Art. 19. O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.

Art. 20. A base de cálculo do impôsto é:

I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Art. 22. Contribuinte do impôsto é:

I - o importador ou quem a lei a e... Ler mais

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