TÍTULO VI
Distribuições de Receitas Tributárias
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 83. Sem prejuízo das demais disposições dêste Título, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos res... Ler mais