CAPÍTULO III
Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
Seção I
Constituição dos Fundos
Art. 86. (Revogado).
Art. 87. (Revogado).
Seção II
Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
Art. 88. (Revogado).
Art. 89. (Revogado).
Art. 90. O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do art. 88, será estabelecido da seguinte forma:
Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante | Fator
Até 0,0045 ........................................................................0,4
Acima de 0,0045 até 0,00... Ler mais