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Direito Constitucional EmÁudio: Princípio da Igualdade

O princípio da igualdade, que também pode ser chamado de princípio da isonomia, está representado na parte inicial do caput do artigo quinto e também no primeiro inciso deste artigo. Inciso I do artigo quinto diz o seguinte: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição".

Segundo o princípio da igualdade, deve ser dado tratamento igual aos que se encontrem em situações equivalentes e deve ser dado tratamento desigual aos que se encontrem em situações desiguais, na medida das suas desigualdades. Em muitos casos, é o próprio constituinte que estabelece essas desigualdades.

Por exemplo, sabemos que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, porém existem situações específicas em que eles podem ser tratados de forma desigual, é caso do direito das presidiárias de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação ou o caso da diferença entre licença maternidade e paternidade.

Assim, é importante ter em mente que o princípio da igualdade não veda que as leis estabeleçam tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções, desde que essas diferenças sejam pautadas na razoabilidade. Isso ocorre porque o princípio da igualdade deve buscar não só a chamada igualdade formal, isto é, uma igualdade estabelecida em regras e leis. Ele também deve buscar a denominada igualdade material, isto é, uma igualdade de fato justa e equilibrada. E, para tanto, ele deve considerar as desigualdades. Dessa forma para garantir a igualdade material, o Estado pode criar discriminações positivas ou políticas de ação afirmativa representadas por aquelas políticas públicas, programas sociais ou mesmo leis que visam reduzir desigualdades entre determinados grupos. è o caso, por exemplo, da política de reserva de vagas para negros e índios em universidades públicas, popularmente conhecida como cotas raciais.

Neste ponto, é importante mencionar que o princípio da igualdade ou isonomia não autoriza que o Poder Judiciário estenda as discriminações positivas ou vantagens estabelecidas por lei a outros grupos sociais que sejam diferentes dos destinatários originários das vantagens. Foi com base nesse entendimento que o Supremo Tribunal Federal emitiu a Súmula Vinculante trinta e sete, onde estabeleceu que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. A igualdade ou isonomia pode ser vista sob um duplo aspecto: primeiro, a igualdade na lei, destinada aos legisladores e, segundo, a igualdade perante a lei, destinada aos aplicadores do direito. 

Igualdade na lei é aquela que veda a criação de uma lei com dispositivos discriminatórios entre pessoas ... Ler mais

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