Áudio aula | 04 – Arts. 232 e 233 – Dos Músicos Profissionais | Banco do Brasil: Tecnologia | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS


Art. 232 - Será de seis horas a duração de trabalho dos músicos em teatro e congêneres.

Parágrafo único. Toda vez que o trabalho ... Ler mais

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