Áudio aula | 30 – Arts. 415 a 423 – Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social | Banco do Brasil: Tecnologia | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DA ADMISSÃO EM EMPREGO E DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 415 - Haverá a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos, sem distinção do sexo, empregados em empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e daqueles que lhes forem equiparados. ... Ler mais

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