CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Alimentação
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2° As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação... Ler mais