Direito Constitucional EmÁudio: Proibição à Tortura
Dando continuidade ao estudo dos direitos e deveres individuais e coletivos, neste áudio vamos estudar o inciso três do artigo quinto da nossa Constituição. Inciso este que veda a tortura. O inciso três traz a seguinte regra: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Perceba que, mesmo em casos de crimes cruéis, por mais terríveis que sejam, os culpados não poderão ser submetidos à tortura ou a tratamento desumano ou degradante. A tortura é considerada conduta tão grave no nosso ordenamento jurídico que a sua prática é crime inafiançável.
No estudo da proibição da tortura vale a pena mencionar dois importantes julgados do Supremo Tribunal Federal. O primeiro, diz respeito ao uso de algemas. Segundo o STF, o uso legítimo de a... Ler mais