CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 741 - As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador-geral.
Art. 742 - A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.
Parágrafo único - As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
Art. 743 - Haverá, nas Procuradorias Regionais, substitutos de procurador adjunto ou, quando não houver este... Ler mais