SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES
Art. 749 - Incumbe aos procuradores com exercício na Procuradoria Geral:
a) funcionar, por designação do procurador geral, nas ... Ler mais
SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES
Art. 749 - Incumbe aos procuradores com exercício na Procuradoria Geral:
a) funcionar, por designação do procurador geral, nas ... Ler mais