Áudio aula | 06 – Art. 748 – Das Atribuições do Procurador-Geral | Banco do Brasil: Tecnologia | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL


Art. 748 - Como chefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao Procurador Geral:

a) dirigir os serviços da Procuradoria Geral, orientar e fiscalizar as Procuradorias Regionais, expedindo as necessárias instruções;

b) funcionar nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho, pessoalmente ou por intermédio do procurador que designar;

c) exarar o seu ciente nos acórdãos do Tribunal;

d) des... Ler mais

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