SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL
Art. 758 - Como chefe da Procuradoria da Previdência Social, incumbe ao Procurador Geral:
a) dirigir os serviços da Procuradoria, expedindo as necessárias instruções;
b) funcionar nas sessões do Conselho Superior de Previdência Social, pessoalmente ou por intermédio do procurador que designar;
c) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o chefe da Se... Ler mais