Áudio aula | 18 – Art. 855-A – Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica | Banco do Brasil: Tecnologia | EmÁudio Concursos

Seção IV

Do Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica


Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil

§ 1° Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: ... Ler mais

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