Forma e estrutura
Gente, as exposições de motivos devem obrigatoriamente:
Letra A) Apontar na introdução o problema que demanda a adoção da medida ou do ato normativo proposto, ou informar ao presidente da República algum assunto.
Letra B) Indicar no desenvolvimento a razão de aquela medida ou daquele ato normativo ser o ideal para se solucionar o problema e as eventuais alternativas existentes, para equacioná-lo, ou fornecer mais detalhes sobre o assunto informado, quando for esse o caso.
Letra C) Na conclusão, novamente propor a medida a ser tomada ou o ato normativo a ser editado para solucionar o problema, ou apresentar as considerações finais no caso de EMs apenas informativas, as exposições de motivos que encaminham proposiçõ... Ler mais