Mensagem
Definição e finalidade.
Bom, a mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo, para informar sobre o fato da administração pública, para expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa, para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas casas, para apresentar veto, enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos poderes públicos e da nação.
Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.
Gente, as mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades, anota aí:
Letra A) Encaminhamento de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ordinária, de projeto de lei complementar e os que compreendem plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais.
Os projetos de lei ordinária ou complementar são enviados em regime normal (Constituição, artigo 61) ou de urgência (Constituição, artigo 64, parágrafos 1ºa 4º).
O projeto pode ser encaminhado sob o regime normal, e mais tarde, ser objeto de nova mensagem com solicitação de urgência, em ambos os casos pessoal, a mensagem se dirige aos membros do Congresso Nacional, mas é encaminhada com o ofício do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República ao primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, para que tenha início sua tramitação (Constituição, artigo 64, caput).
Quanto aos projetos de lei que compreendem plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais, as mensagens de encaminhamento dirigem-se aos membros do Congresso Nacional e os respectivos ofícios são endereçados ao primeiro-secretário do Senado Federal.
A razão é que o artigo 166 da Constituição impõe a deliberação congressual em sessão conjunta, mais precisamente na forma do regime comum e a frente da Mesa do Congresso Nacional está o presidente do Senado Federal (Constituição, artigo 57, parágrafo 5º) que comanda as sessões conjuntas.
Letra B) Encaminhamento de Medida Provisória
Para dar cumprimento ao disposto no artigo 62 da Constituição, o Presidente da República encaminha mensagem ao Congresso dirigida a seus membros, com ofício para o primeiro-secretário do Senado Federal, juntando cópia da medida provisória.
Letra C) Indicação de Autoridades
As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicação de pessoas para ocuparem determinados cargos, magistrados dos tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União, presidentes e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática, diretores e conselheiros de agências, etc. Têm em vista que a Constituição, incisos III e IV do caput do artigo 52, atribui àquela Casa do Congresso Nacional competência privativa para aprovar a indicação.
Pessoal, o currículum vitae do indicado, assinado com a informação do número de Cadastro de Pessoa Física acompanha a mensagem.
Letra D) Pedido de autorização para o Pr... Ler mais