Áudio aula | 01 - Prova Testemunhal – Parte 1 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Prova Testemunhal - Parte Um

Olá! Bem-vindo a mais um módulo de Direito Processual Civil. Neste módulo, vamos finalizar nosso estudo referente aos meios de prova em espécie. Falaremos de prova testemunhal, prova pericial, inspeção judicial e ata notarial. Ok? Então vamos começar pela prova testemunhal, combinado? Vem comigo, vai começar.

Jovem, a prova testemunhal é obtida por meio da oitiva pelo juiz de terceiros, que não são parte do processo. Testemunhar significa declarar ter visto, ouvido ou conhecido.

A testemunha teve um contato direto com o fato que está sendo discutido em juízo. Ela pode ter presenciado o momento exato de um acidente automobilístico. Ela pode ter presenciado ofensas proferidas por uma pessoa a outra em uma festa, dentre outras possibilidades. Assim, a testemunha comparece em juízo para prestar informações a respeito de fatos relevantes para o julgamento.

Turma, as partes não podem arrolar centenas de testemunhas por aí, existe uma limitação prevista pelo Código, escute só o artigo 357, §6º. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três no máximo para a prova de cada fato. Tranquilidade total, até aqui, né turma? Vem entender comigo então, a admissibilidade da prova testemunhal.

Houve só. Como regra geral, a prova testemunhal será sempre admitida pelo juiz. Se liga no que diz o artigo 442 do CPC.

A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. Então, portanto, se o CPC ou qualquer outra lei não limitar o uso da prova testemunhal, ela será sempre admissível, beleza? Mas, calma, tá. Isso nem sempre ocorrerá. O CPC elenca algumas hipóteses em que não será admitida a prova testemunhal. Bora bater um papo sobre elas então? Vem cá.

A primeira hipótese em que não será admitida a prova testemunhal é a de fatos já comprovados por documento ou confissão da parte. Nesse caso, galera, a prova testemunhal se torna desnecessária, pois o fato já foi provado por outros meios. Então, se o juiz já se convenceu da verdade do fato por meio de um documento ou de uma confissão acerca do fato, porque ele deveria admitir a prova testemunhal.

Vamos lá agora, para a segunda hipótese, é a de fatos que só podem ser comprovados por documento ou por exame pericial. Gente, se o fato só puder ser comprovado por documento ou por perícia, a prova testemunhal é considerada insuficiente. É o caso da prova da propriedade, qu... Ler mais

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