Direito Processual Civil EmÁudio: Prova Testemunhal - Parte Seis
E aí, meu querido, minha querida. Tudo certo, né? Beleza, gente. A partir de agora, quero conversar com você sobre outras regras referentes à prova testemunhal. Ok? Então vem comigo. Se liga nessas outras regrinhas.
O rol das testemunhas deverá conter, sempre que possível, a qualificação de cada uma delas. O artigo 450 nos fala o seguinte: "O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho".
Aí, gente, após a apresentação do rol de testemunhas, as partes só poderão substituí-las em casos específicos, o que nos ensina o artigo 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os parágrafos quarto e quinto do artigo 357, a parte só pode substituir a testemunha inciso I - que falecer; Inciso II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; Inciso III -que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não foi encontrada.
Outra regra importante, turma, refere-se à ordem de oitiva das testemunhas. Primeiro, serão ouvidas as do autor. Depois, serão ouvidas as do réu. Artigo 456: O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único: O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.
Grave isso: você também precisa ter em mente a regra do modo de realização das perguntas. O advogado formula as perguntas diretamente para a testemunha. Escuta só.
Artigo 459: "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida."
Parágrafo primeiro: O juiz poderá inquirir a testemunha, tanto antes quanto depois da inquirição feita pela... Ler mais