Direito Processual Civil EmÁudio: Prova Pericial - Parte Um
E aí, pessoal? Bom dia, boa tarde, boa noite! Bem-vindo ao mais um áudio do nosso curso de Direito Processual Civil. Vamos lá falar agora sobre prova pericial. Tá bom?
Gente, se no curso do processo houver necessidade de conhecimento técnico ou científico específico para esclarecer determinados fatos, o juiz pode se valer da prova pericial. Tá bom? Vamos escutar. Artigo 156: o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Então, assim, pessoal, o juiz vai nomear um perito profissional que possui o conhecimento técnico necessário para esclarecer o fato, que, ao periciar o objeto, apresentará um laudo pericial. Ouça bem. Artigo 465 do Código de Processo Civil: o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
Então, qualquer área do conhecimento pode ser objeto de perícia. Entendeu? Quer alguns exemplos? Vamos lá. Na engenharia, o perito avalia se existe algum vício em determinada construção. Na medicina, o perito avalia, por exemplo, os danos à pessoa decorrentes de um acidente. Já na contabilidade, o perito avalia se os livros contábeis da empresa ré estão de acordo com as normas de contabilidade, e por aí vai.
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, chama... Ler mais