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Direito Processual Civil EmÁudio: Inspeção Judicial

E aí, galera. Voltei! Bora aprender sobre a inspeção judicial, né? Som na caixa então. Vamos lá.

Normalmente o juiz toma conhecimento dos fatos de forma indireta. Tá bom! Ele ouve o depoimento de uma testemunha, ele faz perguntas ao perito, ele analisa os documentos juntados pelas partes. Ao contrário dos outros meios de prova, pela inspeção judicial ele toma ciência dos fatos de forma direta, por uma atuação própria e sem influência de outras pessoas.

Gente, na inspeção judicial ocorre o contato direto do juiz com pessoas ou coisas, com o objetivo de que seja esclarecido algum fato relevante para a causa.

Vamos retomar o caso do vizinho que ergueu um muro e prejudicou a visibilidade e a ventilação da residência do outro vizinho. O juiz poderá inspecionar o muro pessoalmente, com o objetivo de ter um contato direto com o fato litigioso que originou a demanda.

Ouça bem como dispõe o CPC (Código de Processo Civil) artigo 481: "O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão... Ler mais

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