Direito Processual Civil EmÁudio: Ata Notarial
Olá, jovem! Esse em áudio vai ser curtinho, tá bom. Falaremos da ata notarial. Então, respira fundo aí e vem comigo.
Então, a ata notarial é o documento lavrado pelo tabelião público, que atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. O artigo 384 nos ensina que: a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados a requerimento do interessado, mediante a ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único: Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Em outros ter... Ler mais