Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Provas - Parte Um
Opa! Não importa o horário, hein? Bom dia, Boa tarde, Boa noite! É sempre um prazer ter a sua presença no nosso super resumão em áudio. Olha que chique!
Vamos lá, então. Bora revisar os pontos mais importantes deste módulo. Aperta o play aí. Vamos começar pela prova testemunhal. Beleza, gente?
Jovem, a prova testemunhal é obtida por meio da oitiva pelo juiz de terceiros, que não são parte do processo. As partes não podem arrolar centenas de testemunhas por aí. Existe uma limitação prevista pelo código. Vamos ouvir.
Artigo 357, parágrafo 6º: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato."
Então, como regra geral, a prova testemunhal será sempre admitida pelo juiz. Se liga no que diz o artigo 442 do CPC: "A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso."
Portanto, turma, se o CPC ou qualquer outra lei não limitar o uso da prova testemunhal, ela será sempre admissível. Mas, calma tá legal. Isso nem sempre ocorrerá. Você lembra das hipóteses em que o CPC elenca em que não será admitida a prova testemunhal. Então, vamos lá, vamos relembrar. Bora bater um papo sobre elas, né?
A primeira hipótese em que não será admitida a prova testemunhal é a de fatos já provados por documento ou confissão da parte. Tá lembrado? Que bacana! A segunda hipótese é a de fatos que só podem ser comprovados por documento ou por exame pericial. Se o fato só puder ser comprovado por documento ou por perícia, a prova testemunhal é considerada insuficiente. Mas temos situações especiais que representam exceções ao que acabamos de conversar.
A primeira exceção que eu quero que você saiba é o início de prova escrita produzida pela parte contrária, que pode ser complementada por prova testemunhal. Outra exceção é a admissão da prova testemunhal, quando não seria possível a obtenção da prova escrita. Quando o credor não puder utilizar a prova documental para provar uma obrigação, ele poderá utilizar testemunhas.
Portanto, o credor de uma obrigação poderá utilizar a prova testemunhal em hipóteses em que a obtenção da prova escrita não é viável, seja pelo parentesco. Imaginem como é difícil exigir por escrito documentos de parentes. Vamos relembrando. Seja pelo depósito necessário, seja pela hospedagem em hotel, seja pelos usos e costumes do local onde foi contraída a obrigação.
Tranquilidade total até aqui, né? É nosso super resumão. Vamos lá. Bora para a capacidade para testemunhar. Vamos lembrar disso aí. Jovem, não esqueça, tá. Em regra, toda pessoa poderá ser ouvida como testemunha, mas, como quase tudo no processo civil, comporta exceções. As pessoas incapazes, i... Ler mais