Áudio aula | 14 - Resumão EmÁudio sobre Provas – Parte 3 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Provas - Parte três

Voltei rapidão. E sem enrolação vem comigo então para esta última parte do super resumão.

Bora revisar a prova pericial. Vamos lá, galera! A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação - Eva. Eva e de exame, V de vistoria e a de avaliação. O que que quer dizer cada um desses modos de se realizar uma perícia, jovem? Vamos lá, eu vou te responder.

Exame é a observação ou a análise de uma pessoa ou de um bem móvel para extrair lhes as informações desejadas. Tá lembrado aí? Vamos lá. A vistoria, lembra aí: É o exame feito exclusivamente sobre bem imóvel. A avaliação é a perícia que irá verificar o valor de determinado bem, direito ou obrigação.

Temos também a prova técnica simplificada, em que, apesar de haver a necessidade de conhecimentos técnicos, a situação a ser analisada é bem mais simples. Nesse caso, o perito não apresenta um laudo. Ele vai dar esclarecimento, de forma verbal, diretamente ao juiz, na audiência de instrução ou em outra audiência que o juiz designar para esse fim.

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