Áudio aula | 03 - Prova Testemunhal – Parte 3 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Prova Testemunhal - Parte Três

Bom dia, Boa tarde, Boa noite! Beleza, pessoal? Vamos lá, né? Bora aprender mais um pouquinho. Força, foco e vem comigo.

Bora falar agora da oitiva de pessoas incapazes, impedidas e suspeitas, tá legal?

Bom, o depoimento dessas pessoas que não podem ser testemunhas não será totalmente descartado pelo juiz. Elas até poderão ser ouvidas, turma, mas sem prestar o compromisso de dizer a verdade. Serão ouvidas como informantes do juízo. Entendeu? Se liga no que dizem os parágrafos quarto e quinto do artigo 447.

"Parágrafo quarto: Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas."

"Parágrafo quinto: Os depoimentos referidos no parágrafo quatro serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer."

Então, turma querida, se o juiz verificar que a testemunha, embora seja incapaz, impedida ou suspeita, mas tenha presenciado os fatos direta ou indiretamente, pela falta de outra testemunha, o juiz avaliará essa prova e demais elementos de convicção para esclarecimento dos fatos. Tudo bem até aqui, né? Então, vamos em frente.

Tocar

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Processual Civil - Provas - Segunda Parte - 03 - Prova Testemunhal – Parte 3: SAIBA MAIS