Áudio aula | 20 - Direito de propriedade - desapropriação | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio, Direito de propriedade

Desapropriação

O estudo sobre o direito à propriedade abrange os incisos vinte e dois a vinte seis do artigo quinto da nossa Constituição. Reproduzindo, temos as seguintes regras:

É garantido o direito de propriedade. A propriedade atenderá à sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

Neste áudio, vamos analisar as três primeiras regras e falar com mais detalhes sobre as situações previstas para ocorrer a desapropriação.

A primeira e a segunda regra tratam sobre a garantia do direito à propriedade, estabelecendo que este direito está vinculado com o cumprimento da função social da propriedade. Por função social, podemos entender basicamente como o uso adequado do imóvel.

Por exemplo, a nossa Constituição estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa no plano diretor elaborado pelos municípios. Desse modo, o proprietário de um terreno urbano não pode mantê-lo não edificado, subutilizado ou não utilizado, pois assim tal propriedade não estaria cumprindo a sua função social. O mesmo ocorre para a propriedade rural. A nossa Constituição estabelece que o imóvel rural cumpre a sua função social quando atende a quatro requisitos, quais sejam: aproveitamento racional e adequado do terreno rural, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Caso o imóvel rural não preencha esses requisitos, ele não estará cumprindo a sua função social.

Perceba, portanto, que a garantia do direito à propriedade está vinculada ao adequado respeito da sua função social. Contudo, mesmo nos casos em que os imóveis estejam cumprindo sua função social, o direito à propriedade não será absoluto, pois existem hipóteses em que o Estado poderá proceder com a c... Ler mais

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