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Direito Constitucional EmÁudio: Princípio do Juízo Natural

O princípio do Juízo Natural, ou como também pode ser chamado Princípio do Juiz Natural, está sintetizado no inciso trinta e sete, em conjunto com o inciso cinquenta e três do artigo quinto da nossa Constituição Federal. Segundo esse princípio, não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Note portanto, que o princípio do Juízo Natural representa uma garantia constitucional e abrange três aspectos. Primeiro, é vedada a criação de juízo ou tribunais de exceção. Segundo, é necessário que o julgador seja uma autoridade competente. E terceiro, tal autoridade competente deve ser imparcial.

Por causa desses três aspectos, entende-se que a garantia do juiz natural é uma garantia tridimensional: juiz ou tribunal de exceção, também chamados de tribunais ad-hoc, pode ser entendido como tribunais criados para julgar um caso particular ou pessoas específicas. Seria um tribunal criado de forma excepcional para atuar somente em um determinado caso ou par... Ler mais

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