Áudio aula | 07 - Arts. 30 ao 32: Recurso Ordinário em Habeas Corpus | Legislação DPE RO - Defensor Público | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no pra... Ler mais

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