Áudio aula | 11 - Inviolabilidade Domiciliar | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Inviolabilidade Domiciliar

O inciso onze do artigo quinto da nossa Constituição traz a regra sobre a inviolabilidade domiciliar. Ele diz o seguinte: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial".

A primeira informação importante que devemos ter em mente é que o conceito de casa apresentado neste inciso é um conceito abrangente. Ele não se aplica apenas à casa residencial dos indivíduos, mas também a qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado, não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

Por essa abrangência, percebemos que, além da residência em si do indivíduo, também se inclui dentro do conceito de casa ambientes como escritórios, consultórios profissionais, dependências privadas de empresas, trailers, barcos, quartos de hotel, entre outros. Uma observação é que os bares e restaurantes não estão incluídos dentro do conceito de casa por serem abertos ao público.

A inviolabilidade domiciliar prega basicamente que ninguém poderá penetrar em uma casa ou nos locais equiparados a casa, sem o consentimento do morador. Porém, como todos os direitos fundamentais, tal regra não é absoluta. Existem basicamente duas situações em que será possível penetrar no ambiente domiciliar dos indivíduos. São elas: quando houver o consentimento do morador.

Nesse caso, logicamente, o ingresso poderá ocorrer a qualquer hora, durante o dia ou durante a noite. Ou quando não houver o consentimento do morador, nos casos em que existir ordem judicial e apenas durante o dia, ou diante de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Nas situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro não é necessário existir uma ordem judicial. Além disso, elas podem ocorrer a qualquer hora, durante o dia ou durante a noite.

Vamos então, analisar cada uma dessas situações. A primeira, que consiste em ingressar no domicílio com o consentimento do morador, é uma situação lógica e que dispensa comentários. Seria o caso das visitas, pacientes ingressando em um consultório, entre outras situações do cotidiano das pessoas. De forma sensata, nesses casos, não é necessário haver ordem judicial e o ingresso ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - 11 - Inviolabilidade Domiciliar: SAIBA MAIS