Áudio aula | 12 - Art. 35 - Da Transferência do Direito de Construir | Legislação DPE RO - Defensor Público | EmÁudio Concursos

Seção XI


Da transferência do direito de construir


Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:


I – impl... Ler mais

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