Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1° Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2° Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
§ 3° A sentença que conceder o mand... Ler mais