Áudio aula | 64 - Arts. 279 e 280 – Das Penalidades em Geral – Das Restrições | Legislação INSS | EmÁudio Concursos

LIVRO IV

DAS PENALIDADES EM GERAL

TÍTULO I

DAS RESTRIÇÕES


Art. 279. A empresa que transgredir as normas deste Regulamento, além de outras sanções previstas, sujeitar-se-á às seguintes restrições:

I - suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;

II - revisão de incentivo fiscal de tratamento tributário especial;

III - inabilitação para licitar e contratar... Ler mais

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