Áudio aula | 68 - Art. 290 – Da Circunstâncias Agravantes da Penalidade | Legislação INSS | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA PENALIDADE

Art. 290. Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator:

I - tentado subornar servidor dos órgãos competentes;

II - agido com dolo, fraude ou má-fé;

III - desac... Ler mais

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