Áudio aula | 03 - Arts. 10 a 14 – Do Sistema Nacional de Arquivos | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Capítulo II

DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

Art. 10.  O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.

Art. 11.  O SINAR tem como órgão central o CONARQ.

Art. 12.  Integram o SINAR:

 I - o Arquivo Nacional;

 II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

 III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

 IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

 V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

 VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

 VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

 § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

 § 2o  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

 Art. 13.  Compete aos integrantes do SINAR:

 I - p... Ler mais

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