Áudio aula | 07 - Arts. 29 a 33 – Disposições Finais e Transitórias | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Capítulo VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29.   Este Decreto aplica-se também aos documentos eletrônicos, nos termos da lei.

Art. 30.  O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar no... Ler mais

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