Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Este Decreto aplica-se também aos documentos eletrônicos, nos termos da lei.
Art. 30. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar no... Ler mais
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Este Decreto aplica-se também aos documentos eletrônicos, nos termos da lei.
Art. 30. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar no... Ler mais