Áudio aula | 42 - Arts. 196 e 197 – Da Contribuição da União | Leis Previdenciárias | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.

Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências fina... Ler mais

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