Áudio aula | 50 - Art. 213 – Das Outras Receitas da Seguridade Social | Leis Previdenciárias | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

DAS OUTRAS RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL


Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

VI - cinqüent... Ler mais

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