Áudio aula | 33 - Arts. 212 e 213 - Da Periclitação da Vida ou da Saúde | Legislação PM MS | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV


DA PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE


Abandono de pessoa

Art. 212. Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Formas qualificadas pelo resultado

§ 1º Se do abandono resulta lesão grave:

Pena - reclusão, até cinco anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º As penas cominadas neste artigo são aumentadas de 1/3 (um terço):

I – se o abandono ocorre em lugar ermo... Ler mais

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