Direito Administrativo EmÁudio: Entidades Paraestatais e Terceiro Setor
A administração pública formal divide-se em administração direta e administração indireta.
Administração direta é subdividida em órgãos sem personalidade jurídica, sendo utilizada para o exercício de atividades centralizadas por parte do Estado.
Já a administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, exercendo funções descentralizadas.
No entanto, os órgãos e entidades da administração pública formal não são capazes de atender a todas as demandas da sociedade. Sendo assim, existem outras pessoas jurídicas que, embora não integrando a administração pública formal, direta ou indireta, cooperam com o governo, prestando serviços de utilidade pública, estamos falando das entidades paraestatais.
Entidades paraestatais, portanto, são aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado, sem com eles se confundirem. São pessoas privadas, vale dizer instituídas por particulares sem fins lucrativos, que exercem função típica, embora não exclusiva do Estado, se sujeitando ao controle direto ou indireto do poder público.
Segundo a professora Maria Sílvia de Pietro, entidades paraestatais são pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e as quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações do seu poder de império, como o tributário, por exemplo.
Como entidades paraestatais, podemos citar os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civi... Ler mais