Direito Administrativo EmÁudio: Entidades Paraestatais e Terceiro Setor
A administração pública formal divide-se em administração direta e administração indireta.
A administração direta é subdividida em órgãos sem personalidade jurídica, sendo utilizada para o exercício de atividades centralizadas por parte do Estado. Já a administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, exercendo funções descentralizadas.
No entanto, os órgãos e entidades da administração pública formal não são capazes de atender a todas as demandas da sociedade. Sendo assim, existem outras pessoas jurídicas que, embora não integrem a administração pública formal, direta ou indireta, cooperam com o governo, prestando serviços de utilidade pública. Estamos falando das entidades paraestatais.
Entidades paraestatais, portanto, são aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado, sem com ele se confundirem. São pessoas privadas, vale dizer, instituídas por particulares sem fins lucrativos, que exercem função típica, embora não exclusiva, do Estado, sujeitando-se ao controle direto ou indireto do poder público.
Segundo a professora Maria Sílvia de Pietro, entidades paraestatais são pessoas privadas que colaboram com o Estado, desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações do seu poder de império, como o tributário, por exemplo.
Como entidades paraestatais, podemos citar os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e, mais rece... Ler mais